Acórdão STJ de 30/06/2026, proferido no processo nº 3664/22.0T8CBR-D.C1.S1

Sessão

30/06/2026

Número de Processo

3664/22.0T8CBR-D.C1.S1

Relator

LUIS ESPÍRITO SANTO

Sumário

Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais do leilão.