Acórdão TCA Sul de 26/03/2026, proferido no processo nº 1594/13.6BELRA

Sessão

26/03/2026

Número de Processo

1594/13.6BELRA

Relator

LUÍSA SOARES

Sumário

“O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade devedora originária é fundamento suficiente para considerar a insuficiência patrimonial daquela sociedade, justificando-se a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art. 23.º nºs 2 e 7 da LGT).”