Acórdão TRG de 19/03/2026, proferido no processo nº 427/12.5TBFAF-L.G1

Sessão

19/03/2026

Número de Processo

427/12.5TBFAF-L.G1

Relator

ROSÁLIA CUNHA

Sumário

Estando assente nos autos, a nível factual, que o contrato-promessa celebrado entre a insolvente e o credor relativo ao imóvel tem eficácia real, que houve tradição da coisa objeto do contrato prometido e que a insolvente é a promitente-vendedora, de acordo com o disposto no nº 1 do art. 106º do CIRE o administrador da insolvência não pode recusar o cumprimento de contrato-promessa.