Encontra-se aberto o Procedimento Eleitoral para o Biénio 2024/2025.
Prazo para apresentação de Listas: 9 de novembro de 2023
Data para a Assembleia Eleitoral: 25 de novembro de 2023
Ofício de Abertura do Procedimento Eleitoral
Regulamento Eleitoral
Boletins de Voto
Lista A
Programa Eleitoral Lista A
Nos precisos termos definidos nos Estatutos relembramos que:
“Artigo 28°.
Assembleias Eleitorais
[…]
2. A votação efetuar-se-á por voto presencial, sem representação, com recurso a mesas de voto.
[…]
5. Nas Assembleias Eleitorais é permitido o Voto por Correspondência nos termos previstos no n. 7 do Artigo 23º dos presentes Estatutos, devendo o Boletim de Voto ser enviado em envelope fechado, acompanhado de carta assinada pelo Associado e do respectivo documento identificativo, os quais são encerrados em novo envelope fechado e selado, e enviado para a sede da APAJ, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.[…]
Tal qual definido no nº 3 do artigo 5º do Regulamento Eleitoral, o voto por correspondência deverá ser feito sob registo simples, com data de expedição até ao dia 23 de novembro.
APURAMENTO DE VOTOS